Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATADA: PEGUE SUA MOCHILA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.837.034/0001-99, com sede na Avenida Angélica, nº 321, São Paulo/SP, neste ato representada por seu responsável legal Antonio Carlos Santos Amancio Junior, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. 


CADASTUR: Agência de Turismo — nº 10.837.034/0001-99. 


CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica identificada no cadastro realizado no momento da contratação, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. 


As partes celebram o presente Contrato de Intermediação e Contratação de Serviços Turísticos, que será aplicado às viagens, passeios, excursões e demais serviços turísticos adquiridos por meio dos canais oficiais da CONTRATADA.


CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

1.1. O presente contrato estabelece as condições gerais para a contratação de viagens, passeios, excursões, experiências e demais serviços turísticos comercializados pela CONTRATADA.


1.2. Conforme a natureza de cada produto, a CONTRATADA poderá atuar na intermediação, agenciamento, planejamento, organização, contratação e/ou operação dos serviços turísticos oferecidos.


1.3. Os serviços poderão ser prestados diretamente pela CONTRATADA ou por terceiros contratados ou intermediados pela CONTRATADA, incluindo, entre outros:


a) transporte terrestre;

b) transporte aéreo;

c) hospedagem;

d) alimentação;

e) guias e condutores;

f) ingressos;

g) passeios e atividades;

h) seguros e assistência ao viajante;

i) transfers;

j) demais serviços relacionados à viagem.


1.4. O objeto específico de cada contratação será aquele descrito na página da respectiva viagem, destino ou produto no momento da compra.


CLÁUSULA 2 — DAS INFORMAÇÕES DA VIAGEM


2.1. Cada viagem possui uma página específica nos canais oficiais da CONTRATADA, contendo as informações essenciais para a contratação.


2.2. A página da viagem integra o presente contrato e poderá estabelecer condições específicas para aquele produto.


2.3. Entre as informações da página poderão constar:


a) destino;

b) datas;

c) duração;

d) roteiro;

e) horários;

f) locais de embarque e desembarque;

g) transporte;

h) hospedagem;

i) alimentação;

j) atividades;

k) ingressos;

l) serviços incluídos;

m) serviços não incluídos;

n) nível de dificuldade;

o) recomendações e restrições;

p) preço;

q) formas de pagamento;

r) condições de cancelamento;

s) condições de remarcação;

t) condições de substituição do viajante;

u) demais informações necessárias à contratação.


2.4. O CONTRATANTE declara que, antes da conclusão da compra, teve acesso às informações da viagem adquirida.


2.5. O CONTRATANTE deverá verificar as informações da viagem antes de finalizar a contratação, especialmente datas, horários, local de embarque, serviços incluídos, serviços não incluídos e condições de cancelamento.


2.6. As informações específicas apresentadas na página da viagem no momento da contratação serão consideradas parte integrante da contratação.


CLÁUSULA 3 — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO


3.1. O preço da viagem será aquele apresentado ao CONTRATANTE no momento da contratação.


3.2. O pagamento poderá ser realizado pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, incluindo PIX, cartão de crédito ou outros meios eletrônicos.


3.3. As condições de parcelamento, quantidade de parcelas, eventual diferença de preço conforme o meio de pagamento e demais condições financeiras serão apresentadas antes da conclusão da compra.


3.4. A reserva somente será considerada confirmada após a aprovação do pagamento ou cumprimento da condição de pagamento estabelecida para o produto.


3.5. Quando a contratação for realizada de forma parcelada, o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento das parcelas contratadas, independentemente de eventual não utilização posterior do serviço por motivo imputável ao próprio CONTRATANTE, observadas as regras de cancelamento deste contrato.


3.6. A aprovação do pagamento não impede a aplicação das regras de cancelamento, remarcação ou substituição previstas neste contrato ou na página específica da viagem.


3.7. Os valores pagos pelo CONTRATANTE poderão ser utilizados pela CONTRATADA para pagamento e reserva de serviços junto aos fornecedores envolvidos na operação.


CLÁUSULA 4 — DA CONFIRMAÇÃO DA RESERVA


4.1. A reserva será confirmada somente após a confirmação do pagamento e o cumprimento das condições estabelecidas para a viagem.


4.2. Enquanto o pagamento não estiver confirmado, a CONTRATADA não estará obrigada a manter a disponibilidade da vaga ou do serviço.


4.3. Alguns serviços poderão depender de confirmação de fornecedores, disponibilidade ou emissão de documentos.


4.4. Quando houver necessidade de confirmação posterior, a CONTRATADA informará o CONTRATANTE pelos canais de comunicação cadastrados.


CLÁUSULA 5 — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO


5.1. Nas hipóteses em que a legislação consumerista assegure o direito de arrependimento para contratação realizada fora do estabelecimento comercial, o CONTRATANTE poderá exercê-lo no prazo legal de 7 (sete) dias, observadas as condições previstas na legislação aplicável.


5.2. O pedido poderá ser realizado pelos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.


5.3. O exercício regular do direito de arrependimento será tratado de acordo com a legislação aplicável, inclusive quanto ao procedimento de estorno ou restituição.


5.4. O direito de arrependimento previsto nesta cláusula não se confunde com o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE após o término do prazo legal, que estará sujeito às condições estabelecidas na Cláusula 6 e, quando houver, na política específica da viagem.


CLÁUSULA 6 — DO CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE


6.1. Após o término do prazo legal de arrependimento, o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE estará sujeito às condições estabelecidas nesta cláusula e às condições específicas apresentadas na página da viagem.


6.2. Salvo se a página da viagem estabelecer condição específica diferente, serão aplicadas as seguintes regras gerais:


a) cancelamento com 31 (trinta e um) dias ou mais de antecedência: retenção de 10% (dez por cento) do valor contratado;

b) cancelamento entre 30 (trinta) e 21 (vinte e um) dias de antecedência: retenção de 30% (trinta por cento) do valor contratado;

c) cancelamento entre 20 (vinte) e 8 (oito) dias de antecedência: retenção de 60% (sessenta por cento) do valor contratado;

d) cancelamento com 7 (sete) dias ou menos de antecedência: retenção de 100% (cem por cento) do valor contratado.


6.3. Os percentuais estabelecidos nesta cláusula consideram os riscos e custos envolvidos na operação turística, incluindo, entre outros:


a) bloqueio de vagas;

b) reservas realizadas junto a fornecedores;

c) pagamentos antecipados;

d) serviços não reembolsáveis;

e) custos de transporte;

f) hospedagem;

g) alimentação;

h) contratação de guias e condutores;

i) ingressos e atrativos;

j) seguros;

k) taxas administrativas;

l) custos de processamento e operação;

m) impossibilidade ou redução da possibilidade de revenda da vaga;

n) planejamento e organização da viagem;

o) demais compromissos financeiros assumidos para execução do serviço.


6.4. A proximidade da data da viagem reduz progressivamente a possibilidade de substituição do CONTRATANTE por outro passageiro e de recuperação dos valores comprometidos com fornecedores.


6.5. Por essa razão, quanto mais próximo da data da viagem ocorrer o cancelamento, maior poderá ser o percentual de retenção.


6.6. Quando a viagem possuir política de cancelamento específica, esta poderá estabelecer condições diferentes das regras gerais desta cláusula, desde que apresentada ao CONTRATANTE antes da conclusão da compra.


6.7. O cancelamento deverá ser solicitado pelos canais oficiais da CONTRATADA.


6.8. Para fins de contagem dos prazos, será considerada a data e o horário em que o pedido de cancelamento for efetivamente recebido pela CONTRATADA.


6.9. O simples não comparecimento à viagem não será considerado pedido formal de cancelamento.


CLÁUSULA 7 — DOS VALORES NÃO RECUPERÁVEIS


7.1. Determinados serviços contratados pela CONTRATADA junto aos fornecedores poderão possuir condições próprias de cancelamento, alteração ou reembolso.


7.2. Quando a condição específica da viagem estabelecer que determinado serviço possui valor não reembolsável ou condição especial de cancelamento, essa informação será apresentada ao CONTRATANTE antes da contratação.


7.3. Os valores efetivamente comprometidos ou não recuperáveis junto aos fornecedores poderão ser considerados na apuração das consequências financeiras do cancelamento, respeitadas as condições apresentadas na oferta e a legislação aplicável.


7.4. A CONTRATADA não será obrigada a devolver ao CONTRATANTE valores que efetivamente não tenham sido recuperados de fornecedores quando a condição correspondente tiver sido previamente informada e for juridicamente aplicável.


CLÁUSULA 8 — DA REMARCAÇÃO


8.1. Como alternativa ao cancelamento, o CONTRATANTE poderá solicitar a remarcação da viagem, desde que essa possibilidade esteja disponível para o produto contratado.


8.2. Salvo condição específica mais favorável apresentada na página da viagem, será permitida 1 (uma) remarcação, desde que solicitada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data original da viagem.


8.3. A remarcação dependerá de disponibilidade de vagas na nova data.


8.4. A remarcação não implica garantia de manutenção do preço originalmente contratado.


8.5. Se o valor da nova data for superior ao valor originalmente contratado, o CONTRATANTE deverá pagar a diferença antes da confirmação da remarcação.


8.6. Caso a nova data tenha valor inferior, eventual diferença observará a política comercial específica da CONTRATADA para o produto.


8.7. Eventuais custos cobrados por fornecedores para alteração de reservas, emissões, hospedagens, passagens, ingressos, seguros ou outros serviços serão de responsabilidade do CONTRATANTE, quando aplicáveis.


8.8. A CONTRATADA poderá cobrar taxa administrativa de remarcação quando prevista na página da viagem ou na condição comercial apresentada antes da contratação.


8.9. A segunda solicitação de remarcação poderá ser tratada como cancelamento da contratação, aplicando-se as regras correspondentes.


8.10. Após a remarcação, a nova data passará a ser considerada a data de referência para as obrigações do CONTRATANTE.


CLÁUSULA 9 — DA SUBSTITUIÇÃO DO VIAJANTE


9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do viajante por outra pessoa, desde que a substituição seja operacionalmente possível.


9.2. A solicitação deverá respeitar o prazo informado na página da viagem.


9.3. A substituição estará condicionada à aceitação dos fornecedores envolvidos.


9.4. O substituto deverá atender a todos os requisitos aplicáveis à viagem, incluindo idade, documentação, condições físicas, autorizações e demais exigências.


9.5. Quando houver custo para alteração de titularidade, emissão, reemissão ou alteração de qualquer serviço, esse custo será suportado pelo CONTRATANTE.


9.6. A substituição poderá não ser possível em serviços nominativos ou não transferíveis, incluindo determinadas passagens aéreas, ingressos, seguros, hospedagens ou outros serviços.


9.7. A substituição do viajante não implica alteração do preço originalmente contratado, salvo quando houver diferença de tarifa, custo ou condição imposta por fornecedor.


CLÁUSULA 10 — DO CRÉDITO PARA UTILIZAÇÃO FUTURA


10.1. Quando houver valor a ser disponibilizado ao CONTRATANTE em razão de cancelamento ou alteração, a CONTRATADA poderá oferecer, como alternativa ao reembolso aplicável, crédito para utilização futura.


10.2. Quando o CONTRATANTE optar pelo crédito, seu valor, prazo de validade e eventual bônus serão informados no momento da emissão.


10.3. Salvo condição específica diferente, o crédito terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão.


10.4. O crédito poderá ser utilizado na contratação de outros serviços turísticos comercializados pela CONTRATADA, observadas as condições comerciais vigentes na nova contratação.


10.5. Caso o novo serviço tenha valor superior ao crédito, o CONTRATANTE deverá pagar a diferença.


10.6. Caso o novo serviço tenha valor inferior, o tratamento do saldo remanescente observará as condições do crédito informadas no momento de sua emissão.


10.7. Quando houver direito legal à restituição em dinheiro, o crédito somente substituirá a restituição mediante concordância do CONTRATANTE.


CLÁUSULA 11 — DO NÃO COMPARECIMENTO — NO-SHOW


11.1. O CONTRATANTE deverá comparecer ao local e horário informados pela CONTRATADA para embarque ou início da atividade.


11.2. O não comparecimento do CONTRATANTE, sem comunicação prévia e sem motivo que gere direito legal ou contratual diverso, será considerado desistência da utilização do serviço.


11.3. O no-show não gera, por si só, direito a reembolso, crédito ou remarcação.


11.4. A ausência do CONTRATANTE não suspende nem reduz os compromissos financeiros já assumidos pela CONTRATADA perante fornecedores.


11.5. A mesma regra poderá ser aplicada quando o CONTRATANTE não puder embarcar ou participar da atividade por não apresentar documentação obrigatória ou por descumprir requisito previamente informado.


CLÁUSULA 12 — DO TRANSPORTE AÉREO


12.1. Quando houver transporte aéreo incluído na contratação, o respectivo serviço estará sujeito às regras da companhia aérea, da tarifa adquirida e da legislação específica aplicável.


12.2. As regras de alteração, cancelamento, reembolso, bagagem, no-show e demais condições do transporte aéreo poderão ser diferentes das regras aplicáveis aos demais serviços da viagem.


12.3. Quando necessário, a CONTRATADA auxiliará o CONTRATANTE na interlocução com o fornecedor do serviço intermediado, observados os limites de sua atuação como agência de turismo.


12.4. Eventuais custos de alteração ou cancelamento decorrentes das regras da companhia aérea poderão ser repassados ao CONTRATANTE quando juridicamente aplicáveis e previamente informados.


CLÁUSULA 13 — DAS ALTERAÇÕES OPERACIONAIS


13.1. A CONTRATADA poderá realizar alterações operacionais no roteiro quando necessárias à execução da viagem, à segurança dos passageiros, à logística ou em razão de circunstâncias externas.


13.2. Poderão ocorrer alterações de:


a) veículo;

b) horário;

c) local de embarque;

d) hospedagem de categoria equivalente;

e) sequência do roteiro;

f) fornecedor;

g) atividade;

h) programação;

i) demais aspectos operacionais.


13.3. Sempre que possível, a CONTRATADA comunicará previamente alterações relevantes ao CONTRATANTE.


13.4. Em situações decorrentes de condições climáticas, interdições, determinações de autoridades, problemas de acesso, segurança, indisponibilidade de fornecedores, eventos naturais, acidentes, greves ou outros acontecimentos fora do controle razoável da CONTRATADA, poderão ser necessárias alterações ou substituições de serviços.


13.5. Quando houver necessidade de substituição de serviço, a CONTRATADA buscará, sempre que possível, oferecer alternativa compatível com o serviço originalmente contratado.


CLÁUSULA 14 — DO NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES


14.1. Determinadas viagens poderão depender da formação de número mínimo de participantes.

14.2. Quando houver número mínimo, essa condição será informada na página da viagem antes da contratação.

14.3. Caso o número mínimo não seja atingido, a CONTRATADA poderá cancelar, remarcar ou alterar a operação, conforme as condições apresentadas na oferta e a legislação aplicável.

14.4. Quando a legislação ou as condições da contratação determinarem restituição ao CONTRATANTE, esta será realizada na forma aplicável ao caso.


CLÁUSULA 15 — DAS ATIVIDADES EM AMBIENTE NATURAL


15.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que viagens de ecoturismo, aventura, natureza e atividades ao ar livre podem envolver riscos inerentes ao ambiente natural.


15.2. Entre esses riscos poderão estar incluídos:


a) terrenos irregulares;

b) escorregões e quedas;

c) esforço físico;

d) exposição ao sol;

e) chuva;

f) frio ou calor;

g) picadas ou contato com animais e insetos;

h) contato com vegetação;

i) rios, cachoeiras e áreas de água;

j) condições climáticas adversas;

k) áreas remotas ou de difícil acesso;

l) demais riscos próprios da atividade contratada.


15.3. O CONTRATANTE deverá observar todas as orientações fornecidas pela CONTRATADA, guias, condutores e demais responsáveis pela atividade.


15.4. O CONTRATANTE não deverá realizar atividades, acessar áreas ou adotar comportamentos proibidos ou incompatíveis com as orientações de segurança.


15.5. A ciência dos riscos inerentes à atividade não representa renúncia aos direitos assegurados pela legislação aplicável.


CLÁUSULA 16 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE


16.1. São obrigações do CONTRATANTE:


a) fornecer informações verdadeiras;

b) realizar os pagamentos nos prazos contratados;

c) apresentar documentos necessários;

d) observar os horários estabelecidos;

e) respeitar as regras da viagem;

f) seguir as orientações de segurança;

g) informar condições pessoais que possam impedir ou dificultar sua participação;

h) respeitar os demais passageiros, funcionários, guias e fornecedores;

i) cuidar de seus objetos pessoais;

j) acompanhar as comunicações enviadas pela CONTRATADA.


16.2. O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que causar por ato doloso, comportamento inadequado ou descumprimento das orientações e regras da viagem, observada a legislação aplicável.


CLÁUSULA 17 — DA DOCUMENTAÇÃO


17.1. É responsabilidade do CONTRATANTE providenciar e portar os documentos pessoais necessários à realização da viagem.


17.2. Quando aplicável, poderão ser exigidos:

a) documento oficial de identificação;

b) passaporte;

c) visto;

d) autorização para menores;

e) certificado de vacinação;

f) seguro;

g) documentos específicos exigidos pelo destino ou fornecedor.


17.3. A CONTRATADA informará, dentro de sua responsabilidade, os documentos e requisitos previamente conhecidos e relevantes para a realização da viagem.


17.4. A ausência de documentação necessária poderá impedir a utilização do serviço, sem prejuízo das regras de cancelamento aplicáveis.


CLÁUSULA 18 — DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS


18.1. Parte dos serviços poderá ser prestada por fornecedores independentes contratados ou intermediados pela CONTRATADA.


18.2. Cada fornecedor poderá possuir regras próprias de operação, segurança, alteração, cancelamento e utilização.


18.3. Quando tais regras forem relevantes para a contratação, serão informadas ao CONTRATANTE antes da conclusão da compra ou constarão da página específica da viagem.


18.4. A CONTRATADA realizará a intermediação e/ou contratação dos serviços dentro dos limites de sua atuação e das condições estabelecidas com os fornecedores.


18.5. Quando houver falha na prestação de serviço intermediado, a CONTRATADA prestará a assistência cabível ao CONTRATANTE, inclusive na interlocução com o respectivo fornecedor, sem prejuízo das responsabilidades previstas em lei.


CLÁUSULA 19 — DO CHARGEBACK E DA CONTESTAÇÃO DO PAGAMENTO


19.1. Caso o CONTRATANTE tenha qualquer dúvida ou problema relacionado à contratação, deverá inicialmente procurar os canais oficiais da CONTRATADA para solução da questão.


19.2. A contestação de uma transação junto à administradora do cartão, sem prévia comunicação à CONTRATADA, não implica cancelamento automático da contratação nem altera as condições estabelecidas neste contrato.


19.3. Caso seja realizado chargeback indevido ou sem fundamento e sejam gerados custos, tarifas ou despesas bancárias diretamente relacionados à contestação, a CONTRATADA poderá buscar o ressarcimento dos valores efetivamente suportados, observada a legislação aplicável.


19.4. A CONTRATADA manterá registros eletrônicos e documentais da contratação para utilização como prova da operação, incluindo, quando disponíveis:


a) identificação do CONTRATANTE;

b) data e horário;

c) IP;

d) produto adquirido;

e) valor;

f) forma de pagamento;

g) aceite do contrato;

h) condições da viagem;

i) comprovantes de comunicação;

j) demais registros relacionados à contratação.


CLÁUSULA 20 — DAS COMUNICAÇÕES


20.1. As comunicações relativas à viagem poderão ser realizadas por e-mail, WhatsApp, SMS, área do cliente, sistema de reservas ou outros canais informados pelo CONTRATANTE.


20.2. O CONTRATANTE deverá manter seus dados atualizados.


20.3. O CONTRATANTE será responsável por acompanhar as informações enviadas pela CONTRATADA relacionadas à sua viagem.


20.4. Informações relevantes para o embarque poderão ser enviadas com antecedência pelos canais cadastrados.


20.5. A CONTRATADA poderá considerar válidas as comunicações enviadas aos dados de contato fornecidos pelo CONTRATANTE, salvo comprovação de erro imputável à CONTRATADA.

CLÁUSULA 21 — DA PROTEÇÃO DE DADOS


21.1. A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados pessoais necessários à contratação, execução e administração dos serviços turísticos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.


21.2. Os dados poderão ser compartilhados com fornecedores e prestadores envolvidos na execução da viagem quando necessário à prestação dos serviços contratados.


21.3. O tratamento de dados para fins promocionais observará as regras e bases legais aplicáveis.


21.4. A Política de Privacidade disponibilizada nos canais oficiais da CONTRATADA complementará as informações sobre tratamento de dados pessoais.


CLÁUSULA 22 — DO DIREITO DE IMAGEM


22.1. Eventual autorização para utilização da imagem do CONTRATANTE em publicidade, divulgação ou redes sociais da CONTRATADA será solicitada separadamente.


22.2. A autorização ou recusa de utilização da imagem não será condição para contratação da viagem.


CLÁUSULA 23 — DO ACEITE ELETRÔNICO


23.1. A contratação realizada eletronicamente será considerada válida mediante o preenchimento dos dados necessários, conclusão do pedido, pagamento e aceite deste contrato.


23.2. O CONTRATANTE declara que teve oportunidade de consultar, antes da compra:


a) este contrato;

b) a página da viagem;

c) o preço;

d) as condições de pagamento;

e) os serviços incluídos;

f) os serviços não incluídos;

g) as condições de cancelamento;

h) as condições de remarcação;

i) as condições de substituição;

j) demais informações essenciais da oferta.


23.3. O registro eletrônico do aceite poderá ser utilizado como prova da contratação.


23.4. A CONTRATADA poderá armazenar a versão do contrato e das condições específicas vigentes no momento da contratação.


23.5. O contrato será disponibilizado ao CONTRATANTE em meio que permita sua conservação e reprodução.


CLÁUSULA 24 — DA PREVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS


24.1. Este contrato estabelece as condições gerais aplicáveis às contratações realizadas pela CONTRATADA.


24.2. A página específica de determinada viagem poderá estabelecer condições particulares em razão das características do produto, dos fornecedores envolvidos ou da operação.


24.3. Quando houver condição específica apresentada antes da contratação, ela integrará o contrato e prevalecerá sobre a condição geral deste instrumento quanto ao assunto especificamente regulado.


24.4. Nenhuma condição específica poderá afastar direitos que não possam ser validamente limitados ou excluídos pela legislação aplicável.


CLÁUSULA 25 — DO ATENDIMENTO


25.1. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA pelos canais oficiais disponibilizados em seus sites.


25.2. Solicitações de cancelamento, remarcação e substituição deverão ser formalizadas pelos canais indicados pela CONTRATADA, permitindo o registro da solicitação.


25.3. A CONTRATADA buscará solucionar as solicitações dentro dos prazos aplicáveis a cada situação.


CLÁUSULA 26 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


26.1. Este contrato será aplicado às contratações realizadas nos canais oficiais da CONTRATADA.


26.2. A contratação será regida pela legislação brasileira aplicável.


26.3. A eventual nulidade ou inexigibilidade de determinada disposição não prejudicará as demais cláusulas, naquilo que puderem permanecer válidas.


26.4. A eventual tolerância da CONTRATADA em relação ao descumprimento de determinada obrigação não representará renúncia ou alteração contratual.


26.5. Este contrato poderá ser atualizado pela CONTRATADA para futuras contratações, sendo aplicada ao CONTRATANTE a versão vigente e aceita no momento de sua compra.


CLÁUSULA 27 — DO FORO


27.1. As partes buscarão solucionar amigavelmente eventuais divergências decorrentes da contratação.


27.2. Não sendo possível a solução amigável, serão observadas as regras legais de competência, inclusive aquelas previstas na legislação consumerista quando aplicáveis.


DECLARAÇÃO DE ACEITE


Ao concluir a contratação eletrônica, o CONTRATANTE declara:


( ) que leu e compreendeu este contrato;

( ) que teve acesso às informações da viagem adquirida;

( ) que teve acesso ao preço e às condições de pagamento;

( ) que teve acesso às regras de cancelamento, remarcação e substituição;

( ) que forneceu informações verdadeiras e completas;

( ) que está ciente das condições da viagem contratada.


CONTRATADA:

PEGUE SUA MOCHILA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

CNPJ: 10.837.034/0001-99

Cadastur: 10.837.034/0001-99

Avenida Angélica, nº 321 — São Paulo/SP

Representante legal: Antonio Carlos Santos Amancio Junior


CONTRATANTE: identificado por meio do cadastro e registro eletrônico da contratação.

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