Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATADA: PEGUE SUA MOCHILA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.837.034/0001-99, com sede na Avenida Angélica, nº 321, São Paulo/SP, neste ato representada por seu responsável legal Antonio Carlos Santos Amancio Junior, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CADASTUR: Agência de Turismo — nº 10.837.034/0001-99.
CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica identificada no cadastro realizado no momento da contratação, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
As partes celebram o presente Contrato de Intermediação e Contratação de Serviços Turísticos, que será aplicado às viagens, passeios, excursões e demais serviços turísticos adquiridos por meio dos canais oficiais da CONTRATADA.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
1.1. O presente contrato estabelece as condições gerais para a
contratação de viagens, passeios, excursões, experiências e demais serviços
turísticos comercializados pela CONTRATADA.
1.2. Conforme a natureza de cada produto, a CONTRATADA poderá atuar
na intermediação, agenciamento, planejamento, organização, contratação e/ou
operação dos serviços turísticos oferecidos.
1.3. Os serviços poderão ser prestados diretamente pela CONTRATADA
ou por terceiros contratados ou intermediados pela CONTRATADA, incluindo, entre
outros:
a) transporte terrestre;
b) transporte aéreo;
c) hospedagem;
d) alimentação;
e) guias e condutores;
f) ingressos;
g) passeios e atividades;
h) seguros e assistência
ao viajante;
i) transfers;
j) demais serviços
relacionados à viagem.
1.4. O objeto específico de cada contratação será aquele descrito na
página da respectiva viagem, destino ou produto no momento da compra.
CLÁUSULA 2 — DAS INFORMAÇÕES DA VIAGEM
2.1. Cada viagem possui uma página específica nos canais oficiais da
CONTRATADA, contendo as informações essenciais para a contratação.
2.2. A página da viagem integra o presente contrato e poderá
estabelecer condições específicas para aquele produto.
2.3. Entre as informações da página poderão constar:
a) destino;
b) datas;
c) duração;
d) roteiro;
e) horários;
f) locais de embarque e
desembarque;
g) transporte;
h) hospedagem;
i) alimentação;
j) atividades;
k) ingressos;
l) serviços incluídos;
m) serviços não incluídos;
n) nível de dificuldade;
o) recomendações e
restrições;
p) preço;
q) formas de pagamento;
r) condições de
cancelamento;
s) condições de
remarcação;
t) condições de
substituição do viajante;
u) demais informações
necessárias à contratação.
2.4. O CONTRATANTE declara que, antes da conclusão da compra, teve
acesso às informações da viagem adquirida.
2.5. O CONTRATANTE deverá verificar as informações da viagem antes
de finalizar a contratação, especialmente datas, horários, local de embarque,
serviços incluídos, serviços não incluídos e condições de cancelamento.
2.6. As informações específicas apresentadas na página da viagem no
momento da contratação serão consideradas parte integrante da contratação.
CLÁUSULA 3 — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço da viagem será aquele apresentado ao CONTRATANTE no
momento da contratação.
3.2. O pagamento poderá ser realizado pelos meios disponibilizados
pela CONTRATADA, incluindo PIX, cartão de crédito ou outros meios eletrônicos.
3.3. As condições de parcelamento, quantidade de parcelas, eventual
diferença de preço conforme o meio de pagamento e demais condições financeiras
serão apresentadas antes da conclusão da compra.
3.4. A reserva somente será considerada confirmada após a aprovação
do pagamento ou cumprimento da condição de pagamento estabelecida para o
produto.
3.5. Quando a contratação for realizada de forma parcelada, o
CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento das parcelas contratadas,
independentemente de eventual não utilização posterior do serviço por motivo
imputável ao próprio CONTRATANTE, observadas as regras de cancelamento deste
contrato.
3.6. A aprovação do pagamento não impede a aplicação das regras de
cancelamento, remarcação ou substituição previstas neste contrato ou na página
específica da viagem.
3.7. Os valores pagos pelo CONTRATANTE poderão ser utilizados pela
CONTRATADA para pagamento e reserva de serviços junto aos fornecedores
envolvidos na operação.
CLÁUSULA 4 — DA CONFIRMAÇÃO DA RESERVA
4.1. A reserva será confirmada somente após a confirmação do
pagamento e o cumprimento das condições estabelecidas para a viagem.
4.2. Enquanto o pagamento não estiver confirmado, a CONTRATADA não
estará obrigada a manter a disponibilidade da vaga ou do serviço.
4.3. Alguns serviços poderão depender de confirmação de
fornecedores, disponibilidade ou emissão de documentos.
4.4. Quando houver necessidade de confirmação posterior, a
CONTRATADA informará o CONTRATANTE pelos canais de comunicação cadastrados.
CLÁUSULA 5 — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
5.1. Nas hipóteses em que a legislação consumerista assegure o
direito de arrependimento para contratação realizada fora do estabelecimento
comercial, o CONTRATANTE poderá exercê-lo no prazo legal de 7 (sete) dias,
observadas as condições previstas na legislação aplicável.
5.2. O pedido poderá ser realizado pelos canais oficiais
disponibilizados pela CONTRATADA.
5.3. O exercício regular do direito de arrependimento será tratado
de acordo com a legislação aplicável, inclusive quanto ao procedimento de
estorno ou restituição.
5.4. O direito de arrependimento previsto nesta cláusula não se
confunde com o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE após o término do prazo
legal, que estará sujeito às condições estabelecidas na Cláusula 6 e, quando
houver, na política específica da viagem.
CLÁUSULA 6 — DO CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE
6.1. Após o término do prazo legal de arrependimento, o cancelamento
solicitado pelo CONTRATANTE estará sujeito às condições estabelecidas nesta
cláusula e às condições específicas apresentadas na página da viagem.
6.2. Salvo se a página da viagem estabelecer condição específica
diferente, serão aplicadas as seguintes regras gerais:
a) cancelamento com 31
(trinta e um) dias ou mais de antecedência: retenção de 10% (dez por cento) do
valor contratado;
b) cancelamento entre 30
(trinta) e 21 (vinte e um) dias de antecedência: retenção de 30% (trinta por
cento) do valor contratado;
c) cancelamento entre 20
(vinte) e 8 (oito) dias de antecedência: retenção de 60% (sessenta por cento)
do valor contratado;
d) cancelamento com 7
(sete) dias ou menos de antecedência: retenção de 100% (cem por cento) do valor
contratado.
6.3. Os percentuais estabelecidos nesta cláusula consideram os
riscos e custos envolvidos na operação turística, incluindo, entre outros:
a) bloqueio de vagas;
b) reservas realizadas
junto a fornecedores;
c) pagamentos antecipados;
d) serviços não
reembolsáveis;
e) custos de transporte;
f) hospedagem;
g) alimentação;
h) contratação de guias e
condutores;
i) ingressos e atrativos;
j) seguros;
k) taxas administrativas;
l) custos de processamento
e operação;
m) impossibilidade ou
redução da possibilidade de revenda da vaga;
n) planejamento e
organização da viagem;
o) demais compromissos
financeiros assumidos para execução do serviço.
6.4. A proximidade da data da viagem reduz progressivamente a
possibilidade de substituição do CONTRATANTE por outro passageiro e de
recuperação dos valores comprometidos com fornecedores.
6.5. Por essa razão, quanto mais próximo da data da viagem ocorrer o
cancelamento, maior poderá ser o percentual de retenção.
6.6. Quando a viagem possuir política de cancelamento específica,
esta poderá estabelecer condições diferentes das regras gerais desta cláusula,
desde que apresentada ao CONTRATANTE antes da conclusão da compra.
6.7. O cancelamento deverá ser solicitado pelos canais oficiais da
CONTRATADA.
6.8. Para fins de contagem dos prazos, será considerada a data e o
horário em que o pedido de cancelamento for efetivamente recebido pela
CONTRATADA.
6.9. O simples não comparecimento à viagem não será considerado
pedido formal de cancelamento.
CLÁUSULA 7 — DOS VALORES NÃO RECUPERÁVEIS
7.1. Determinados serviços contratados pela CONTRATADA junto aos
fornecedores poderão possuir condições próprias de cancelamento, alteração ou
reembolso.
7.2. Quando a condição específica da viagem estabelecer que
determinado serviço possui valor não reembolsável ou condição especial de
cancelamento, essa informação será apresentada ao CONTRATANTE antes da
contratação.
7.3. Os valores efetivamente comprometidos ou não recuperáveis junto
aos fornecedores poderão ser considerados na apuração das consequências
financeiras do cancelamento, respeitadas as condições apresentadas na oferta e
a legislação aplicável.
7.4. A CONTRATADA não será obrigada a devolver ao CONTRATANTE
valores que efetivamente não tenham sido recuperados de fornecedores quando a
condição correspondente tiver sido previamente informada e for juridicamente
aplicável.
CLÁUSULA 8 — DA REMARCAÇÃO
8.1. Como alternativa ao cancelamento, o CONTRATANTE poderá
solicitar a remarcação da viagem, desde que essa possibilidade esteja
disponível para o produto contratado.
8.2. Salvo condição específica mais favorável apresentada na página
da viagem, será permitida 1 (uma) remarcação, desde que solicitada com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data original da viagem.
8.3. A remarcação dependerá de disponibilidade de vagas na nova
data.
8.4. A remarcação não implica garantia de manutenção do preço
originalmente contratado.
8.5. Se o valor da nova data for superior ao valor originalmente
contratado, o CONTRATANTE deverá pagar a diferença antes da confirmação da
remarcação.
8.6. Caso a nova data tenha valor inferior, eventual diferença
observará a política comercial específica da CONTRATADA para o produto.
8.7. Eventuais custos cobrados por fornecedores para alteração de
reservas, emissões, hospedagens, passagens, ingressos, seguros ou outros
serviços serão de responsabilidade do CONTRATANTE, quando aplicáveis.
8.8. A CONTRATADA poderá cobrar taxa administrativa de remarcação
quando prevista na página da viagem ou na condição comercial apresentada antes
da contratação.
8.9. A segunda solicitação de remarcação poderá ser tratada como
cancelamento da contratação, aplicando-se as regras correspondentes.
8.10. Após a remarcação, a nova data passará a ser considerada a
data de referência para as obrigações do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9 — DA SUBSTITUIÇÃO DO VIAJANTE
9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do viajante por
outra pessoa, desde que a substituição seja operacionalmente possível.
9.2. A solicitação deverá respeitar o prazo informado na página da
viagem.
9.3. A substituição estará condicionada à aceitação dos fornecedores
envolvidos.
9.4. O substituto deverá atender a todos os requisitos aplicáveis à
viagem, incluindo idade, documentação, condições físicas, autorizações e demais
exigências.
9.5. Quando houver custo para alteração de titularidade, emissão,
reemissão ou alteração de qualquer serviço, esse custo será suportado pelo
CONTRATANTE.
9.6. A substituição poderá não ser possível em serviços nominativos
ou não transferíveis, incluindo determinadas passagens aéreas, ingressos,
seguros, hospedagens ou outros serviços.
9.7. A substituição do viajante não implica alteração do preço
originalmente contratado, salvo quando houver diferença de tarifa, custo ou
condição imposta por fornecedor.
CLÁUSULA 10 — DO CRÉDITO PARA UTILIZAÇÃO
FUTURA
10.1. Quando houver valor a ser disponibilizado ao CONTRATANTE em
razão de cancelamento ou alteração, a CONTRATADA poderá oferecer, como
alternativa ao reembolso aplicável, crédito para utilização futura.
10.2. Quando o CONTRATANTE optar pelo crédito, seu valor, prazo de
validade e eventual bônus serão informados no momento da emissão.
10.3. Salvo condição específica diferente, o crédito terá validade
de 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão.
10.4. O crédito poderá ser utilizado na contratação de outros
serviços turísticos comercializados pela CONTRATADA, observadas as condições
comerciais vigentes na nova contratação.
10.5. Caso o novo serviço tenha valor superior ao crédito, o
CONTRATANTE deverá pagar a diferença.
10.6. Caso o novo serviço tenha valor inferior, o tratamento do
saldo remanescente observará as condições do crédito informadas no momento de
sua emissão.
10.7. Quando houver direito legal à restituição em dinheiro, o
crédito somente substituirá a restituição mediante concordância do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11 — DO NÃO COMPARECIMENTO — NO-SHOW
11.1. O CONTRATANTE deverá comparecer ao local e horário informados
pela CONTRATADA para embarque ou início da atividade.
11.2. O não comparecimento do CONTRATANTE, sem comunicação prévia e
sem motivo que gere direito legal ou contratual diverso, será considerado
desistência da utilização do serviço.
11.3. O no-show não gera, por si só, direito a reembolso, crédito ou
remarcação.
11.4. A ausência do CONTRATANTE não suspende nem reduz os
compromissos financeiros já assumidos pela CONTRATADA perante fornecedores.
11.5. A mesma regra poderá ser aplicada quando o CONTRATANTE não
puder embarcar ou participar da atividade por não apresentar documentação
obrigatória ou por descumprir requisito previamente informado.
CLÁUSULA 12 — DO TRANSPORTE AÉREO
12.1. Quando houver transporte aéreo incluído na contratação, o
respectivo serviço estará sujeito às regras da companhia aérea, da tarifa
adquirida e da legislação específica aplicável.
12.2. As regras de alteração, cancelamento, reembolso, bagagem,
no-show e demais condições do transporte aéreo poderão ser diferentes das
regras aplicáveis aos demais serviços da viagem.
12.3. Quando necessário, a CONTRATADA auxiliará o CONTRATANTE na
interlocução com o fornecedor do serviço intermediado, observados os limites de
sua atuação como agência de turismo.
12.4. Eventuais custos de alteração ou cancelamento decorrentes das
regras da companhia aérea poderão ser repassados ao CONTRATANTE quando
juridicamente aplicáveis e previamente informados.
CLÁUSULA 13 — DAS ALTERAÇÕES OPERACIONAIS
13.1. A CONTRATADA poderá realizar alterações operacionais no
roteiro quando necessárias à execução da viagem, à segurança dos passageiros, à
logística ou em razão de circunstâncias externas.
13.2. Poderão ocorrer alterações de:
a) veículo;
b) horário;
c) local de embarque;
d) hospedagem de categoria
equivalente;
e) sequência do roteiro;
f) fornecedor;
g) atividade;
h) programação;
i) demais aspectos
operacionais.
13.3. Sempre que possível, a CONTRATADA comunicará previamente
alterações relevantes ao CONTRATANTE.
13.4. Em situações decorrentes de condições climáticas, interdições,
determinações de autoridades, problemas de acesso, segurança, indisponibilidade
de fornecedores, eventos naturais, acidentes, greves ou outros acontecimentos
fora do controle razoável da CONTRATADA, poderão ser necessárias alterações ou
substituições de serviços.
13.5. Quando houver necessidade de substituição de serviço, a
CONTRATADA buscará, sempre que possível, oferecer alternativa compatível com o
serviço originalmente contratado.
CLÁUSULA 14 — DO NÚMERO MÍNIMO DE
PARTICIPANTES
14.1. Determinadas viagens poderão depender da formação de número
mínimo de participantes.
14.2. Quando houver número mínimo, essa condição será informada na
página da viagem antes da contratação.
14.3. Caso o número mínimo não seja atingido, a CONTRATADA poderá
cancelar, remarcar ou alterar a operação, conforme as condições apresentadas na
oferta e a legislação aplicável.
14.4. Quando a legislação ou as condições da contratação
determinarem restituição ao CONTRATANTE, esta será realizada na forma aplicável
ao caso.
CLÁUSULA 15 — DAS ATIVIDADES EM AMBIENTE
NATURAL
15.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que viagens de
ecoturismo, aventura, natureza e atividades ao ar livre podem envolver riscos
inerentes ao ambiente natural.
15.2. Entre esses riscos poderão estar incluídos:
a) terrenos irregulares;
b) escorregões e quedas;
c) esforço físico;
d) exposição ao sol;
e) chuva;
f) frio ou calor;
g) picadas ou contato com
animais e insetos;
h) contato com vegetação;
i) rios, cachoeiras e
áreas de água;
j) condições climáticas
adversas;
k) áreas remotas ou de
difícil acesso;
l) demais riscos próprios
da atividade contratada.
15.3. O CONTRATANTE deverá observar todas as orientações fornecidas
pela CONTRATADA, guias, condutores e demais responsáveis pela atividade.
15.4. O CONTRATANTE não deverá realizar atividades, acessar áreas ou
adotar comportamentos proibidos ou incompatíveis com as orientações de
segurança.
15.5. A ciência dos riscos inerentes à atividade não representa
renúncia aos direitos assegurados pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 16 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) fornecer informações
verdadeiras;
b) realizar os pagamentos
nos prazos contratados;
c) apresentar documentos
necessários;
d) observar os horários
estabelecidos;
e) respeitar as regras da
viagem;
f) seguir as orientações
de segurança;
g) informar condições
pessoais que possam impedir ou dificultar sua participação;
h) respeitar os demais
passageiros, funcionários, guias e fornecedores;
i) cuidar de seus objetos
pessoais;
j) acompanhar as
comunicações enviadas pela CONTRATADA.
16.2. O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que causar por
ato doloso, comportamento inadequado ou descumprimento das orientações e regras
da viagem, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA 17 — DA DOCUMENTAÇÃO
17.1. É responsabilidade do CONTRATANTE providenciar e portar os
documentos pessoais necessários à realização da viagem.
17.2. Quando aplicável, poderão ser exigidos:
a) documento oficial de
identificação;
b) passaporte;
c) visto;
d) autorização para
menores;
e) certificado de
vacinação;
f) seguro;
g) documentos específicos
exigidos pelo destino ou fornecedor.
17.3. A CONTRATADA informará, dentro de sua responsabilidade, os
documentos e requisitos previamente conhecidos e relevantes para a realização
da viagem.
17.4. A ausência de documentação necessária poderá impedir a
utilização do serviço, sem prejuízo das regras de cancelamento aplicáveis.
CLÁUSULA 18 — DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR
TERCEIROS
18.1. Parte dos serviços poderá ser prestada por fornecedores
independentes contratados ou intermediados pela CONTRATADA.
18.2. Cada fornecedor poderá possuir regras próprias de operação,
segurança, alteração, cancelamento e utilização.
18.3. Quando tais regras forem relevantes para a contratação, serão
informadas ao CONTRATANTE antes da conclusão da compra ou constarão da página
específica da viagem.
18.4. A CONTRATADA realizará a intermediação e/ou contratação dos
serviços dentro dos limites de sua atuação e das condições estabelecidas com os
fornecedores.
18.5. Quando houver falha na prestação de serviço intermediado, a
CONTRATADA prestará a assistência cabível ao CONTRATANTE, inclusive na
interlocução com o respectivo fornecedor, sem prejuízo das responsabilidades
previstas em lei.
CLÁUSULA 19 — DO CHARGEBACK E DA CONTESTAÇÃO
DO PAGAMENTO
19.1. Caso o CONTRATANTE tenha qualquer dúvida ou problema
relacionado à contratação, deverá inicialmente procurar os canais oficiais da
CONTRATADA para solução da questão.
19.2. A contestação de uma transação junto à administradora do
cartão, sem prévia comunicação à CONTRATADA, não implica cancelamento
automático da contratação nem altera as condições estabelecidas neste contrato.
19.3. Caso seja realizado chargeback indevido ou sem fundamento e
sejam gerados custos, tarifas ou despesas bancárias diretamente relacionados à
contestação, a CONTRATADA poderá buscar o ressarcimento dos valores
efetivamente suportados, observada a legislação aplicável.
19.4. A CONTRATADA manterá registros eletrônicos e documentais da
contratação para utilização como prova da operação, incluindo, quando
disponíveis:
a) identificação do
CONTRATANTE;
b) data e horário;
c) IP;
d) produto adquirido;
e) valor;
f) forma de pagamento;
g) aceite do contrato;
h) condições da viagem;
i) comprovantes de
comunicação;
j) demais registros
relacionados à contratação.
CLÁUSULA 20 — DAS COMUNICAÇÕES
20.1. As comunicações relativas à viagem poderão ser realizadas por
e-mail, WhatsApp, SMS, área do cliente, sistema de reservas ou outros canais
informados pelo CONTRATANTE.
20.2. O CONTRATANTE deverá manter seus dados atualizados.
20.3. O CONTRATANTE será responsável por acompanhar as informações
enviadas pela CONTRATADA relacionadas à sua viagem.
20.4. Informações relevantes para o embarque poderão ser enviadas
com antecedência pelos canais cadastrados.
20.5. A CONTRATADA poderá considerar válidas as comunicações
enviadas aos dados de contato fornecidos pelo CONTRATANTE, salvo comprovação de
erro imputável à CONTRATADA.
CLÁUSULA 21 — DA PROTEÇÃO DE DADOS
21.1. A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados pessoais
necessários à contratação, execução e administração dos serviços turísticos,
observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
21.2. Os dados poderão ser compartilhados com fornecedores e
prestadores envolvidos na execução da viagem quando necessário à prestação dos
serviços contratados.
21.3. O tratamento de dados para fins promocionais observará as
regras e bases legais aplicáveis.
21.4. A Política de Privacidade disponibilizada nos canais oficiais
da CONTRATADA complementará as informações sobre tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA 22 — DO DIREITO DE IMAGEM
22.1. Eventual autorização para utilização da imagem do CONTRATANTE
em publicidade, divulgação ou redes sociais da CONTRATADA será solicitada
separadamente.
22.2. A autorização ou recusa de utilização da imagem não será
condição para contratação da viagem.
CLÁUSULA 23 — DO ACEITE ELETRÔNICO
23.1. A contratação realizada eletronicamente será considerada
válida mediante o preenchimento dos dados necessários, conclusão do pedido,
pagamento e aceite deste contrato.
23.2. O CONTRATANTE declara que teve oportunidade de consultar,
antes da compra:
a) este contrato;
b) a página da viagem;
c) o preço;
d) as condições de
pagamento;
e) os serviços incluídos;
f) os serviços não
incluídos;
g) as condições de
cancelamento;
h) as condições de
remarcação;
i) as condições de
substituição;
j) demais informações
essenciais da oferta.
23.3. O registro eletrônico do aceite poderá ser utilizado como
prova da contratação.
23.4. A CONTRATADA poderá armazenar a versão do contrato e das
condições específicas vigentes no momento da contratação.
23.5. O contrato será disponibilizado ao CONTRATANTE em meio que
permita sua conservação e reprodução.
CLÁUSULA 24 — DA PREVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS
24.1. Este contrato estabelece as condições gerais aplicáveis às
contratações realizadas pela CONTRATADA.
24.2. A página específica de determinada viagem poderá estabelecer
condições particulares em razão das características do produto, dos
fornecedores envolvidos ou da operação.
24.3. Quando houver condição específica apresentada antes da
contratação, ela integrará o contrato e prevalecerá sobre a condição geral
deste instrumento quanto ao assunto especificamente regulado.
24.4. Nenhuma condição específica poderá afastar direitos que não
possam ser validamente limitados ou excluídos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 25 — DO ATENDIMENTO
25.1. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA pelos
canais oficiais disponibilizados em seus sites.
25.2. Solicitações de cancelamento, remarcação e substituição
deverão ser formalizadas pelos canais indicados pela CONTRATADA, permitindo o
registro da solicitação.
25.3. A CONTRATADA buscará solucionar as solicitações dentro dos
prazos aplicáveis a cada situação.
CLÁUSULA 26 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Este contrato será aplicado às contratações realizadas nos
canais oficiais da CONTRATADA.
26.2. A contratação será regida pela legislação brasileira
aplicável.
26.3. A eventual nulidade ou inexigibilidade de determinada
disposição não prejudicará as demais cláusulas, naquilo que puderem permanecer
válidas.
26.4. A eventual tolerância da CONTRATADA em relação ao
descumprimento de determinada obrigação não representará renúncia ou alteração
contratual.
26.5. Este contrato poderá ser atualizado pela CONTRATADA para
futuras contratações, sendo aplicada ao CONTRATANTE a versão vigente e aceita
no momento de sua compra.
CLÁUSULA 27 — DO FORO
27.1. As partes buscarão solucionar amigavelmente eventuais
divergências decorrentes da contratação.
27.2. Não sendo possível a solução amigável, serão observadas as
regras legais de competência, inclusive aquelas previstas na legislação
consumerista quando aplicáveis.
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Ao concluir a contratação eletrônica, o CONTRATANTE declara:
( ) que leu e compreendeu
este contrato;
( ) que teve acesso às
informações da viagem adquirida;
( ) que teve acesso ao
preço e às condições de pagamento;
( ) que teve acesso às
regras de cancelamento, remarcação e substituição;
( ) que forneceu
informações verdadeiras e completas;
( ) que está ciente das
condições da viagem contratada.
CONTRATADA:
PEGUE SUA MOCHILA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 10.837.034/0001-99
Cadastur: 10.837.034/0001-99
Avenida Angélica, nº 321 — São Paulo/SP
Representante legal: Antonio Carlos Santos Amancio Junior
CONTRATANTE: identificado por meio do cadastro e registro eletrônico da
contratação.
Tem alguma dúvida sobre este conteudo?